Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Autoridade Nacional
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Autoridade NacionalAutoridade Nacional
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Amazonas

PGE-AM garante manutenção da isonomia de tratamento entre empresas atuantes no comércio amazonense

20 de abril de 2024
PGE-AM garante manutenção da isonomia de tratamento entre empresas atuantes no comércio amazonense
Compartilhar

Decisão demonstrou a legitimidade da arrecadação no momento de desembaraço de mercadorias advindas de outros estados

O Estado do Amazonas, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), garantiu nova vitória pela manutenção da isonomia de tratamento entre os agentes econômicos atuantes no comércio amazonense, ao ter apelação acolhida pelas Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).A apelação interposta pelo Estado do Amazonas foi contra sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Manicoré, que concedeu a segurança pleiteada por uma empresa de produtos naturais amazônicos para suspender o recolhimento do ICMS antecipado, ao alegar mero deslocamento de bens entre estabelecimentos do mesmo contribuinte tendo em vista a existência de unidades localizadas em entidades federativas distintas.Na apelação, o Estado do Amazonas pedia a denegação da segurança, uma vez não se tratar de deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, mas sim de tributação antecipada da primeira operação de saída interna no âmbito do Estado do Amazonas, tendo como respaldo a Lei Complementar nº 19/1997, o Código Tributário do Estado do Amazonas, além de outras decisões precedentes proferidas pelo órgão colegiado do TJAM.

O julgamento havia sido suspenso a pedido do desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, relator da apelação, no dia 10 de abril, após sustentação oral realizada pela Procuradora do Estado Lisieux Ribeiro Lima.

Em seu voto, posteriormente acompanhado pelos demais membros das Câmaras Reunidas, o desembargador afirmou estar demonstrada a legitimidade da arrecadação no momento de desembaraço das mercadorias advindas de outros estados da federação, ainda que provenientes de filiais da mesma pessoa jurídica, já que o ICMS incide, de forma antecipada, em face da futura operação interna e não da remessa da mercadoria de um estabelecimento para o outro do mesmo contribuinte.

Decisões precedentes

Em julgamento de apelação cível, com relatoria do desembargador Délcio Luís Santos, em setembro de 2023, as Câmaras Reunidas do TJAM já haviam decidido favoravelmente ao Estado do Amazonas em caso semelhante sobre a legalidade da cobrança do ICMS antecipado.

No início do mês de março de 2024 outra decisão favorável foi proferida pelas Câmaras Reunidas do TJAM, acompanhando o voto do relator de apelação interposta pelo Estado do Amazonas contra decisão que concedia segurança para que uma empresa atacadista de produtos alimentícios, com filiais em outros estados e matriz no Amazonas, não recolhesse o ICMS da operação interna de forma antecipada.

Em seu voto, o desembargador Paulo Cesar Caminha e Lima declarou que o referido contribuinte não estava sendo submetido à cobrança de ICMS em razão da transferência de mercadorias entre suas unidades, mas sim em decorrência da futura venda interna dos produtos.“O acórdão representa uma vitória da Fazenda Pública que vai muito além da arrecadação, mas, sobretudo, assegura a higidez do ambiente concorrencial, já que a decisão de primeiro grau conferia a um dado agente econômico vantagem tributária ilegítima e não extensível aos demais concorrentes, em especial às empresas que operam exclusivamente no Amazonas e não possuem filiais em outras unidades federativas”, destaca o subprocurador-geral adjunto do Estado, Eugênio Nunes.

Assuntos Agência Amazonas, Governo do Amazonas, Governo Wilson Lima, SECOM
Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print

Você pode gostar também

Polícia Civil divulga imagem de homem que desapareceu no bairro Cidade de Deus
Amazonas

Polícia Civil divulga imagem de homem que desapareceu no bairro Cidade de Deus

11 de julho de 2025
Comitê Técnico-Científico do Governo do Amazonas apresenta workshop sobre a situação hidroclimática e tecnologias para o enfrentamento de eventos climáticos e ambientais
Amazonas

Comitê Técnico-Científico do Governo do Amazonas apresenta workshop sobre a situação hidroclimática e tecnologias para o enfrentamento de eventos climáticos e ambientais

11 de julho de 2025
Corpo de Bombeiros atende primeira ocorrência com drone desenvolvido para combater incêndios
Amazonas

Corpo de Bombeiros atende primeira ocorrência com drone desenvolvido para combater incêndios

11 de julho de 2025
Adaf certifica novo empreendimento com Sisbi-POA e charque amazonense ganha o mercado nacional
Amazonas

Adaf certifica novo empreendimento com Sisbi-POA e charque amazonense ganha o mercado nacional

11 de julho de 2025
Governo do Amazonas investe recursos para realização da 12ª Exposição Agropecuária de Boca do Acre
Amazonas

Governo do Amazonas investe recursos para realização da 12ª Exposição Agropecuária de Boca do Acre

11 de julho de 2025
Operação Férias Seguras: Mais de 300 produtos passaram por inspeção, 149 foram reprovados em operação do Ipem-AM
Amazonas

Operação Férias Seguras: Mais de 300 produtos passaram por inspeção, 149 foram reprovados em operação do Ipem-AM

11 de julho de 2025
Autoridade NacionalAutoridade Nacional