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Câmara aprova novas regras para benefício fiscal aos portos das regiões Norte e Nordeste

15 de julho de 2025
Câmara aprova novas regras para benefício fiscal aos portos das regiões Norte e Nordeste
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16/07/2025 – 00:24  

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Cezinha de Madureira, relator da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera regras sobre benefício fiscal relacionado ao pagamento do Adicional de Frete para mercadorias com origem ou destino nos portos das regiões Norte e Nordeste. A proposta será enviada à sanção presidencial.

Os deputados aprovaram em Plenário, na madrugada desta terça-feira (16), emenda do Senado ao Projeto de Lei 1765/19, do deputado Júnior Ferrari (PSD-PA). Uma das mudanças previstas estende o benefício às navegações de longo curso envolvendo portos com esse destino ou origem.

As emendas aprovadas pelo Plenário contaram com parecer favorável parcial do relator, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP). Ele recusou a ampliação da data final do benefício de 8 de janeiro de 2027 para 31 de dezembro de 2031. Assim, mantém a data inicial aprovada pela Câmara.

No entanto, o texto já aprovado em caráter conclusivo pelos deputados em 2022 acabou ultrapassado pela Lei 14.301/22, que já estipula a mesma data original de 8 janeiro de 2027.

Além disso, com a redação proposta pela emenda, fica excluído dispositivo que previa a redução gradual do benefício em, pelo menos, 10% ao ano a partir de 2022.

Adicional ao frete
O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) é uma contribuição que incide sobre o frete cobrado pelas empresas de navegação que operam em porto brasileiro. O adicional é devido na entrada do porto de descarga e deve ser recolhido pelo destinatário da mercadoria transportada.

A Lei de Cabotagem, de 1997, concedeu isenção do adicional para as regiões Norte e Nordeste por dez anos, até 2007. Posteriormente, a Lei 11.482/07 dilatou o prazo até 8 de janeiro de 2022.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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