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Comissão aprova projeto que obriga plataformas digitais a alertar sobre vício em pornografia

17 de julho de 2025
Comissão aprova projeto que obriga plataformas digitais a alertar sobre vício em pornografia
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17/07/2025 – 16:15  

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Julio Cesar Ribeiro alterou o projeto original

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga provedores de internet a exibir advertências sobre riscos e malefícios do acesso compulsivo a conteúdos envolvendo sexo e nudez on-line. O texto aprovado altera o Marco Civil da Internet e exige que as advertências apareçam antes do acesso a qualquer conteúdo adulto.

O texto aprovado foi a versão do relator (substitutivo), deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), apresentada ao Projeto de Lei 4540/24, de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE).

Ribeiro afirmou que a proposta busca equilibrar a liberdade de expressão com a proteção de crianças e adolescentes, comparando a estratégia à adotada no combate ao tabagismo.

Além das mensagens de advertência, o texto aprovado estabelece que o governo federal regulamente o funcionamento das entidades responsáveis por notificar os provedores sobre conteúdos irregulares. A proposta também define requisitos mínimos de transparência e canais para denúncias.

“As alterações propostas, ao mesmo tempo em que preservam integralmente a intenção da autora do projeto, complementam e garantem maior eficácia e segurança jurídica”, argumentou o relator.

Responsabilidade dos provedores
Pelo texto aprovado, provedores de internet que oferecem conteúdo adulto (próprio ou de terceiros) serão responsabilizados se não avisarem previamente sobre material sexual ou nudez, conforme a lei.

A responsabilidade também se aplica caso não removam ou ajustem o conteúdo após serem notificados por uma entidade certificada pelo governo.

A notificação deverá, obrigatoriamente, conter elementos que permitam identificar o material apontado como infringente.

Próximas etapas
A proposta tramita em caráter conclusivo será ainda analisada pelas comissões de Saúde; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

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