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Legislativo Estadual

Roberto Cidade sancionou 27 leis enquanto esteve como governador em exercício do Amazonas

13 de janeiro de 2024
Roberto Cidade sancionou 27 leis enquanto esteve como governador em exercício do Amazonas
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O Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOM) traz em sua última publicação, no dia 10 de janeiro, os atos sancionados pelo governador em exercício, deputado estadual Roberto Cidade (UB). O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) sancionou, durante sua permanência como governador em exercício, 27 leis, além de decretos estaduais. O presidente do Legislativo Estadual esteve como governador em exercício do Estado entre os dias 8 e 12 deste mês.
“Minha condição essencial é de legislador, já que estou como presidente da Assembleia Legislativa, porém a função de governador em exercício permitiu que eu sancionasse leis que foram debatidas na Casa do Povo e que, a partir de agora, podem começar a serem colocadas em prática. Isso nos alegra e motiva a trabalhar e incentivar cada vez mais os demais deputados, para que apresentem projetos de lei que impactem positivamente na vida das pessoas e atendam aos anseios da população do Amazonas”, disse.
Entre as leis sancionadas pelo governador em exercício está a nº 6.746/2024, que institui o dever de o motorista de aplicativo encaminhar passageiros em estado de incapacidade ou vulnerabilidade às autoridades competentes, especificamente à autoridade policial ou à unidade de saúde mais próxima. A negligência à lei será considerada infração administrativa sujeita a penalidades.
Também foi sancionada a lei nº 6.749/2024 que dispõe sobre os direitos das mulheres trabalhadoras do Setor Primário. A lei estabelece diretrizes de valorização das atividades rurais, extrativistas e agroflorestais exercidas por mulheres.
“É preciso melhorar a qualidade de vida das famílias rurais e agroflorestais, promover a redução das desigualdades de gênero e, ao mesmo tempo, permitir a maior qualificação de todos, homens e mulheres. Essa lei se soma a outras já em vigência e que tem o mesmo objetivo, o de valorizar o trabalhador rural e fomentar a expansão do setor primário”, falou Cidade.
Outra lei sancionada foi a nº 6.765/2024, que proíbe ações de telemarketing via ligação telefônica realizada por bots, robôs ou qualquer programa de software que execute tarefas automatizadas, repetitivas e pré-definidas. A lei proíbe ações de telemarketing para venda de produtos ou adesão a serviços com o emprego de solução tecnológica para o disparo massivo de chamadas e/ou mensagens de texto em volume superior à capacidade humana de discagem, atendimento e comunicação.
Também foram sancionadas as leis nº 6.766/2024, que estabelece incentivos e proteção aos denunciantes de casos de trabalho infantil, garantindo-lhes sigilo e imunidade contra represálias; a lei nº 6.767/2024, que institui diretrizes de estímulo ao empreendedorismo feminino; e a lei nº 6.768/2024, que institui a pré-iniciação científica no ensino médio, em consonância com a estratégia do Plano Estadual de Educação do Amazonas.
Cidade sancionou ainda a lei nº 6.770/2024, que estabelece a prioridade de matrícula em creche de filho (as) de mulheres vítimas de violência doméstica. Conforme a nova legislação, fica garantida a prioridade de matrícula em creches para crianças em idade compatível, filhos(as) ou dependente(s) legal (ais) de mulheres vítimas de violência doméstica, na unidade mais próxima a sua residência mediante apresentação de cópia do Boletim de Ocorrência, expedido pela Delegacia Especializada de Atendimento à mulher; ou cópia do processo de violência doméstica e familiar em curso.

Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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